O QUE É?
Processo para a solicitação e acompanhamento da emissão da Carteira do Passe Legal
QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?
Qualquer cidadão que possua alguma deficiência ou mobilidade reduzida hipossuficientes.
QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR O SERVIÇO?
Cadastro através do portal govAMdigital;
Análise documental;
Pericia Medica;
Entrega.
COMO SOLICITAR ESSE SERVIÇO?
Através do govAMdigital será possível realizar o processo de solicitação da Carteirinha, onde serão através de um formulário solicitadas as informações e documentações necessárias para a emissão da carteirinha
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ESSE SERVIÇO?
Entrega do Formulário preenchido, assinado e carimbado;
Exames complementares com relação ao descrito no Formulário;
1 (uma) foto 3X4 recente,
Carteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência atualizado Acompanhante (se houver), precisa constar no Formulário apresentado a necessidade de acompanhante:
Carteira de Identidade;
CPF;
Poderão ser apresentadas até 03 (três) pessoas, maiores de 18 anos a constar como acompanhante.
QUAL O PRAZO DE ATENDIMENTO PARA ESSE SERVIÇO?
O processo pode levar até 30 (trinta) dias úteis
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE POSSUIR A CARTEIRINHA PCD?
Gratuidade de 02 (duas) Pessoas com Deficiência por veículo no transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Venda com desconto de 50% para as demais pessoas com deficiências quando excedidas as vagas gratuitas. Venda com desconto de 50% estendido ao acompanhante
OUTRAS INFORMAÇÕES
Legislação regulamentadora
Segue registro das leis que regulamentam o direito do cidadão a esse documento
Lei Estadual Nº 241/2015
Resolução Nº 005/2019 – CERCON/ARSAM;
Resolução Nº 002/2020 – CERCON/ARSE
Prioridade de Atendimento
Atenção Integral, Pronto Atendimento e Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Informações Gerais
Uso estritamente pessoal e intransferível do beneficiário, podendo, excepcionalmente, em caso de comprovada urgência ou risco de vida, ser utilizado sem a presença de seu beneficiário titular.
Criado em: 13/06/2024
Atualizado em: 08/08/2024