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Solicitação Carteirinha de Identificação da Pessoa com Deficiência - PCD

  • INFORMAÇÃO
  • SOLICITAÇÃO
  • ARQUIVOS
  • CONFIRMAÇÃO

O QUE É?

Processo para a solicitação e acompanhamento da emissão  da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência

QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?

Qualquer cidadão que possua alguma deficiência.

QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR O SERVIÇO?

  1. Cadastro através do portal govAMdigital;  

  2. Análise documental;  

  3. Pericia Medica;  

  4. Entrega.

COMO SOLICITAR ESSE SERVIÇO?

Através do govAMdigital será possível realizar o processo de solicitação da Carteirinha, onde serão através de um formulário solicitadas as informações e documentações necessárias para a emissão da carteirinha

QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ESSE SERVIÇO?

Documentos do portador do Espectro Autista

  • Laudo caracterizador;  

  • Tipo Sanguíneo;  

  • Carteira de Identidade;  

  • CPF;  

  • Comprovante de residência (últimos 3 meses);  

  • Assinatura ou impressão digital do identificado. 

Documentos de responsável legal (caso haja):  

  • Carteira de Identidade;  

  • CPF;  

  • Comprovante de residência;  

  • Beneficiários maiores de 18 anos, apresentar Curatela;  Beneficiários menores de 18 anos, se não forem os genitores, apresentar guarda do menor.

QUAL O PRAZO DE ATENDIMENTO PARA ESSE SERVIÇO?

O processo pode levar até 30 (trinta) dias úteis 

QUAIS OS BENEFÍCIOS DE POSSUIR A CARTEIRINHA PCD?

Acesso Prioritário a:  

  • Hospitais da rede pública e privada, unidades de saúde em todo o Estado do Amazonas;  

  • Agências bancárias e caixas eletrônicos;  

  • Caixa de supermercados e demais estabelecimentos comerciais em que haja fila de espera; 

  • Instituições públicas e privadas;  

  • Transporte público, seja ele municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.

 Benefícios:  

  • Quando em posse da Carteira, gratuidade ou meia-entrada em eventos socioculturais, tais como exposições, cinemas, parques de diversões, teatro, circo, desportivos, lazer e afins.  

  • Preenchimento de vagas de trabalho, servindo como documento oficial de comprovação para utilização de sistema de cotas destinadas à PcD, dispensando a necessidade de apresentação de Laudo Médico

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • Legislação regulamentadora

Segue registro das leis que regulamentam o direito do cidadão a esse documento 

  • Lei Estadual Nº 241/2015;  

  • Decreto Estadual Nº 42.900/2020

  • Prioridade de Atendimento

Atenção Integral, Pronto Atendimento e Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

  • Informações Gerais 

Uso estritamente pessoal e intransferível do beneficiário, podendo, excepcionalmente, em caso de comprovada urgência ou risco de vida, ser utilizado sem a presença de seu beneficiário titular.

Criado em: 10/04/2024

Atualizado em: 08/08/2024

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