O QUE É?
Processo para a solicitação e acompanhamento da emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Deficiência
QUEM PODE UTILIZAR ESSE SERVIÇO?
Qualquer cidadão que possua alguma deficiência.
QUAIS SÃO AS ETAPAS PARA REALIZAR O SERVIÇO?
Cadastro através do portal govAMdigital;
Análise documental;
Pericia Medica;
Entrega.
COMO SOLICITAR ESSE SERVIÇO?
Através do govAMdigital será possível realizar o processo de solicitação da Carteirinha, onde serão através de um formulário solicitadas as informações e documentações necessárias para a emissão da carteirinha
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ESSE SERVIÇO?
Documentos do portador do Espectro Autista
Laudo caracterizador;
Tipo Sanguíneo;
Carteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência (últimos 3 meses);
Assinatura ou impressão digital do identificado.
Documentos de responsável legal (caso haja):
Carteira de Identidade;
CPF;
Comprovante de residência;
Beneficiários maiores de 18 anos, apresentar Curatela; Beneficiários menores de 18 anos, se não forem os genitores, apresentar guarda do menor.
QUAL O PRAZO DE ATENDIMENTO PARA ESSE SERVIÇO?
O processo pode levar até 30 (trinta) dias úteis
QUAIS OS BENEFÍCIOS DE POSSUIR A CARTEIRINHA PCD?
Acesso Prioritário a:
Hospitais da rede pública e privada, unidades de saúde em todo o Estado do Amazonas;
Agências bancárias e caixas eletrônicos;
Caixa de supermercados e demais estabelecimentos comerciais em que haja fila de espera;
Instituições públicas e privadas;
Transporte público, seja ele municipal, intermunicipal, rodoviário, fluvial ou aéreo.
Benefícios:
Quando em posse da Carteira, gratuidade ou meia-entrada em eventos socioculturais, tais como exposições, cinemas, parques de diversões, teatro, circo, desportivos, lazer e afins.
Preenchimento de vagas de trabalho, servindo como documento oficial de comprovação para utilização de sistema de cotas destinadas à PcD, dispensando a necessidade de apresentação de Laudo Médico
OUTRAS INFORMAÇÕES
Legislação regulamentadora
Segue registro das leis que regulamentam o direito do cidadão a esse documento
Lei Estadual Nº 241/2015;
Decreto Estadual Nº 42.900/2020
Prioridade de Atendimento
Atenção Integral, Pronto Atendimento e Prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
Informações Gerais
Uso estritamente pessoal e intransferível do beneficiário, podendo, excepcionalmente, em caso de comprovada urgência ou risco de vida, ser utilizado sem a presença de seu beneficiário titular.
Criado em: 10/04/2024
Atualizado em: 08/08/2024